IRS SOLIDÁRIO

O IRS Solidário é uma das opções que pode escolher para ajudar o C.E.C.D. Ao selecionar esta opção, está a atribuir 0,5% dos seus impostos, sem custo para o doador, a uma organização da sua escolha e apoiar uma causa social, ambiental ou cultural.

Para atribuir este valor, basta assinalar com um ‘X’ o campo referente a “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” no Quadro 11 do Modelo 3 do impresso de IRS, preencher com o NIF: 500 797 080 e assinalar o quadrado relativo ao IRS.

Ao atribuir o IRS Solidário ao C.E.C.D. está a ajudar a melhorar a qualidade de vida de muitas crianças, jovens e adultos.

Sorria com os impostos, ajude-nos a ajudar.

Tem dúvidas? Nós respondemos!

O que significa consignar 0,5% do IRS a favor do C.E.C.D.?
Todos os contribuintes têm a possibilidade de destinar 0,5% do IRS a uma determinada instituição particular de solidariedade social, como é o caso do C.E.C.D. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Não existe qualquer custo por destinar 0,5% do IRS a uma instituição.

O que ganho com a consignação?
Por um lado, a possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, por outro permitir que o C.E.C.D. dê continuidade ao apoio a crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual e a melhoria da sua qualidade de vida. Para mais informação acerca dos nossos projetos, consulte o site ou contacte-nos.

Quando é que o C.E.C.D. recebe o valor resultante da consignação?
Depois de liquidado o IRS, o Estado verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que generosamente assinalaram o NIPC do C.E.C.D na sua declaração de IRS. Após esse momento, o Estado informará o C.E.C.D. do montante angariado e a instituição recebe, no ano seguinte, o valor do IRS consignado.

Para mais informações consulte no portal das finanças a Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (n.º 4 do artigo 32.º) e a lista das entidades beneficiárias em “Apoio ao Contribuinte”.

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