Consignação do IRS

Seja solidário sem qualquer custo! Saiba como pode fazer a diferença.

Consignação do IRS

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Consignação do IRS

Seja solidário sem qualquer custo! Saiba como pode fazer a diferença.

A partir de 01 de Abril, faça a consignação de 1% do seu IRS e ajude-nos a financiar a compra de um autocarro adaptado para pessoas com deficiência intelectual e motora.

A partir de 01 de Abril, faça a consignação de 1% do seu IRS e ajude-nos a financiar a compra de um autocarro adaptado para pessoas com deficiência intelectual e motora.

A partir de 01 de Abril, faça a consignação de 1% do seu IRS e ajude-nos a financiar a compra de um autocarro adaptado para pessoas com deficiência intelectual e motora.

Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também uma forma de ajudar.
Como? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.

Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também uma forma de ajudar.
Como? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.

Como funciona a consignação do IRS?*

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado, para uma entidade. E sem qualquer custo: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

A partir de 2025, através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Como funciona a consignação do IRS?*

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado, para uma entidade. E sem qualquer custo: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

A partir de 2025, através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Como funciona a consignação do IRS?*

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado, para uma entidade. E sem qualquer custo: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

A partir de 2025, através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Como escolher uma organização?

Pode optar por consignar o IRS a qualquer associação autorizada pela AT para esse fim.

O CECD é uma das organizações autorizadas e a sua ajuda é fundamental para que possamos adquirir um autocarro adaptado que fará a diferença na vida das pessoas com multideficiência que apoiamos.

Como escolher uma organização?

Pode optar por consignar o IRS a qualquer associação autorizada pela AT para esse fim.

O CECD é uma das organizações autorizadas e a sua ajuda é fundamental para que possamos adquirir um autocarro adaptado que fará a diferença na vida das pessoas com multideficiência que apoiamos.

Como escolher uma organização?

Pode optar por consignar o IRS a qualquer associação autorizada pela AT para esse fim.

O CECD é uma das organizações autorizadas e a sua ajuda é fundamental para que possamos adquirir um autocarro adaptado que fará a diferença na vida das pessoas com multideficiência que apoiamos.

Quando e como efetuar a consignação do IRS?

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para encontrar o CECD entre as diversas entidades autorizadas, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF ou indique o nosso NIF 500797080. Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção do CECD para realizar a sua consignação pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • O NIF 500797080
  • O tipo de consignação: “IRS”.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 na folha de rosto.

Quando e como efetuar a consignação do IRS?

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para encontrar o CECD entre as diversas entidades autorizadas, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF ou indique o nosso NIF 500797080. Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção do CECD para realizar a sua consignação pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • O NIF 500797080
  • O tipo de consignação: “IRS”.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 na folha de rosto.

Quando e como efetuar a consignação do IRS?

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para encontrar o CECD entre as diversas entidades autorizadas, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF ou indique o nosso NIF 500797080. Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção do CECD para realizar a sua consignação pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • O NIF 500797080
  • O tipo de consignação: “IRS”.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 na folha de rosto.

*Caso prático

Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2024, a entregar em 2025, o seu IRS liquidado é de 15 000 euros e tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se decidir consignar 1% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 150 euros (15 000 euros x 1%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 1% do IRS (150 euros), ficando apenas com 14 850 euros (15 000 euros – 150 euros).

Caso opte por não consignar 1% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá, assim, 2 000 euros.

*Caso prático

Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2024, a entregar em 2025, o seu IRS liquidado é de 15 000 euros e tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se decidir consignar 1% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 150 euros (15 000 euros x 1%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 1% do IRS (150 euros), ficando apenas com 14 850 euros (15 000 euros – 150 euros).

Caso opte por não consignar 1% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá, assim, 2 000 euros.

A AJUDA NÃO PAGA IMPOSTO. E ESTE ANO PODE AJUDAR AINDA MAIS.
O SEU CONTRIBUTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA

A AJUDA NÃO PAGA IMPOSTO. E ESTE ANO PODE AJUDAR AINDA MAIS.
O SEU CONTRIBUTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA

A AJUDA NÃO PAGA IMPOSTO. E ESTE ANO PODE AJUDAR AINDA MAIS.
O SEU CONTRIBUTO VAI FAZER TODA A DIFERENÇA